Que o celular adentrou as salas de aula isto é fato, mas só se
tornará uma ferramenta importante na educação se tivermos conhecimento
de como operá-la a serviço da docência,
de resto, ser usada como um acinte ao/a professor/a teve o fim
merecido.... obviamente que ninguém vai avançar na mão o/a aluno/a, mas a
escola pode estabelecer um manual de bom uso e um manual de sanções do
uso indevido. (Publicada na Pagina da Profª. Drª Marlise Mattos).
ALUNO PROCESSA PROFESSOR... E SE DÁ MAL.
Ainda Resta esperança
Vale a pena anunciar esta decisão ... aos operadores do Direito, uma
clássica decisão Judicial, deveria ter sido aplicado multa aos pais do
"menorzão" para fins pedagógicos.
ALUNO PROCESSA PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA
O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de
Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido
de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu
celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o
celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido
durante a aula.
O estudante foi representado por sua mãe, que
pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência,
revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Na
negativa, o juiz afirmou que"o professor é o indivíduo vocacionado a
tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as
luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O
magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um
sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira
ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal
de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de
aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não
utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade
edificante.
E declarou:
"JULGAR PROCEDENTE ESTA DEMANDA, É
DESFERIR UMA BOFETADA NA RESERVA MORAL E EDUCACIONAL DESTE PAÍS,
PRIVILEGIANDO A ALIENAÇÃO E A CONTRA EDUCAÇÃO, AS NOVELAS, OS REALITYS
SHOWS, A OSTENTAÇÃO, O ‘BULLYING INTELECTIVO', O ÓCIO IMPRODUTIVO,
ENFIM, TODA A MASSA INTELECTIVAMENTE IMPRODUTIVA QUE VEM ASSOLANDO OS
LARES DO PAÍS, FAZENDO ÀS VEZES DE EDUCADORES, ENSINANDO FALSOS VALORES E
IMPLODINDO A EDUCAÇÃO BRASILEIRA”.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
"NO PAÍS QUE VIROU AS COSTAS PARA A EDUCAÇÃO E QUE FAZ APOLOGIA AO
HEDONISMO INCONSEQUENTE, ATRAVÉS DE TANTOS EXPEDIENTES ALIENANTES,
REVERENCIO O VERDADEIRO HERÓI NACIONAL, QUE ENFRENTA TODAS AS
INTEMPÉRIES PARA EXERCER SEU ‘MÚNUS’ COM ALTIVEZ DE CARÁTER E SENSO
SACERDOTAL: O PROFESSOR."
DEVERIA SER LIDA EM TODAS AS SALAS DE AULA DO BRASIL.