Que o celular adentrou as salas de aula isto é fato, mas só se
tornará uma ferramenta importante na educação se tivermos conhecimento
de como operá-la a serviço da docência,
de resto, ser usada como um acinte ao/a professor/a teve o fim
merecido.... obviamente que ninguém vai avançar na mão o/a aluno/a, mas a
escola pode estabelecer um manual de bom uso e um manual de sanções do
uso indevido. (Publicada na Pagina da Profª. Drª Marlise Mattos).
ALUNO PROCESSA PROFESSOR... E SE DÁ MAL.
Ainda Resta esperança
Vale a pena anunciar esta decisão ... aos operadores do Direito, uma clássica decisão Judicial, deveria ter sido aplicado multa aos pais do "menorzão" para fins pedagógicos.
ALUNO PROCESSA PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA
O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Na negativa, o juiz afirmou que"o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:
"JULGAR PROCEDENTE ESTA DEMANDA, É DESFERIR UMA BOFETADA NA RESERVA MORAL E EDUCACIONAL DESTE PAÍS, PRIVILEGIANDO A ALIENAÇÃO E A CONTRA EDUCAÇÃO, AS NOVELAS, OS REALITYS SHOWS, A OSTENTAÇÃO, O ‘BULLYING INTELECTIVO', O ÓCIO IMPRODUTIVO, ENFIM, TODA A MASSA INTELECTIVAMENTE IMPRODUTIVA QUE VEM ASSOLANDO OS LARES DO PAÍS, FAZENDO ÀS VEZES DE EDUCADORES, ENSINANDO FALSOS VALORES E IMPLODINDO A EDUCAÇÃO BRASILEIRA”.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
"NO PAÍS QUE VIROU AS COSTAS PARA A EDUCAÇÃO E QUE FAZ APOLOGIA AO HEDONISMO INCONSEQUENTE, ATRAVÉS DE TANTOS EXPEDIENTES ALIENANTES, REVERENCIO O VERDADEIRO HERÓI NACIONAL, QUE ENFRENTA TODAS AS INTEMPÉRIES PARA EXERCER SEU ‘MÚNUS’ COM ALTIVEZ DE CARÁTER E SENSO SACERDOTAL: O PROFESSOR."
DEVERIA SER LIDA EM TODAS AS SALAS DE AULA DO BRASIL.
Ainda Resta esperança
Vale a pena anunciar esta decisão ... aos operadores do Direito, uma clássica decisão Judicial, deveria ter sido aplicado multa aos pais do "menorzão" para fins pedagógicos.
ALUNO PROCESSA PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA
O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Na negativa, o juiz afirmou que"o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:
"JULGAR PROCEDENTE ESTA DEMANDA, É DESFERIR UMA BOFETADA NA RESERVA MORAL E EDUCACIONAL DESTE PAÍS, PRIVILEGIANDO A ALIENAÇÃO E A CONTRA EDUCAÇÃO, AS NOVELAS, OS REALITYS SHOWS, A OSTENTAÇÃO, O ‘BULLYING INTELECTIVO', O ÓCIO IMPRODUTIVO, ENFIM, TODA A MASSA INTELECTIVAMENTE IMPRODUTIVA QUE VEM ASSOLANDO OS LARES DO PAÍS, FAZENDO ÀS VEZES DE EDUCADORES, ENSINANDO FALSOS VALORES E IMPLODINDO A EDUCAÇÃO BRASILEIRA”.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
"NO PAÍS QUE VIROU AS COSTAS PARA A EDUCAÇÃO E QUE FAZ APOLOGIA AO HEDONISMO INCONSEQUENTE, ATRAVÉS DE TANTOS EXPEDIENTES ALIENANTES, REVERENCIO O VERDADEIRO HERÓI NACIONAL, QUE ENFRENTA TODAS AS INTEMPÉRIES PARA EXERCER SEU ‘MÚNUS’ COM ALTIVEZ DE CARÁTER E SENSO SACERDOTAL: O PROFESSOR."
DEVERIA SER LIDA EM TODAS AS SALAS DE AULA DO BRASIL.
deveria ser lido em todas as salas de aula e nas diretorias das escolas.Esse juiz não é uma daquelas pessoas que se deixaram fazer lavagem em cérebro.
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