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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Artigo 331-Desacato ao Professor

Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40


 
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
 
 
 
 
A educação dos filhos começa dentro de casa. Mas a escola é responsável pela disciplina e o aprendizado. No entanto todo esse trabalho tem sido complicado para os educadores que cada vez mais são desrespeitados.

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