Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A educação dos filhos começa dentro de casa. Mas a escola é responsável pela disciplina e o aprendizado. No entanto todo esse trabalho tem sido complicado para os educadores que cada vez mais são desrespeitados.
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